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Crimes Contra a Ordem Tributária: Uma Visão Detalhada dos Artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90

Em um país com uma legislação tributária tão complexa quanto a brasileira, é fundamental que empresários estejam cientes das responsabilidades e potenciais riscos associados às suas atividades. A Lei 8.137/90, em particular, estabelece os crimes contra a ordem tributária, e seus artigos 1º e 2º são de especial relevância para o universo empresarial.

Artigo 1º: A Supressão ou Redução de Tributos

O artigo 1º da Lei 8.137/90 aborda ações que visam suprimir ou reduzir tributos e contribuições sociais. Em outras palavras, são práticas que buscam evitar o pagamento devido ao fisco. As condutas são:

  • Omissão ou Declaração Falsa: Quando uma empresa omite informações ou fornece dados falsos às autoridades fazendárias, ela está, intencionalmente ou não, reduzindo o valor devido em tributos.

  • Fraude Fiscal: Se uma empresa insere informações inexatas em documentos fiscais ou omite operações, está cometendo uma fraude contra a fiscalização tributária.

  • Falsificação de Documentos: Alterar ou falsificar documentos como notas fiscais e faturas é uma prática criminosa que visa enganar o fisco sobre operações tributáveis.

  • Uso de Documentos Falsos: Distribuir, fornecer ou utilizar documentos sabidamente falsos ou inexatos também é considerado crime.

  • Negligência na Emissão de Notas: Empresas que não fornecem notas fiscais ou as fornecem em desacordo com a legislação também estão cometendo uma infração.

Artigo 2º: Outras Práticas Criminosas

O artigo 2º expande o escopo de práticas consideradas criminosas contra a ordem tributária:

  • Declarações Falsas: Empresas que fornecem declarações falsas sobre rendas, bens ou outros fatos, ou que empregam fraudes para evitar o pagamento de tributos, estão cometendo um crime.

  • Não Recolhimento de Tributos: Quando uma empresa desconta ou cobra um tributo, mas não o repassa aos cofres públicos no prazo estabelecido, está infringindo a lei.

  • Fraudes em Incentivos Fiscais: Exigir, pagar ou receber valores sobre parcelas dedutíveis de impostos como incentivo fiscal é proibido.

  • Má Aplicação de Incentivos: Empresas que não aplicam corretamente os incentivos fiscais, ou que os aplicam de forma contrária ao estabelecido, estão cometendo uma infração.

  • Uso de Programas de Processamento de Dados Fraudulentos: A utilização de softwares que permitem informações contábeis divergentes das fornecidas à Fazenda Pública é considerada crime.


Conhecer e entender esses crimes é essencial para qualquer empresário que deseja manter sua empresa em conformidade com a legislação. Se você, leitor, tem dúvidas ou preocupações sobre esses temas, não hesite em entrar em contato com um especialista da equipe Tricotti, Oliveira & Zamboni Advogados Associados. Estamos aqui para ajudar e orientar em todas as questões jurídicas relacionadas ao seu negócio.

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