No universo tributário brasileiro, um dos temas que frequentemente desperta debates e discussões é o crime de apropriação indébita tributária. Este delito, previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990, é uma das principais preocupações dos empresários e gestores, dada a sua gravidade e as consequências jurídicas que pode acarretar.
1. Conceito e Caracterização
A apropriação indébita tributária ocorre quando o sujeito passivo de uma obrigação tributária, após descontar ou cobrar determinado valor referente a um tributo ou contribuição social, não realiza o devido repasse desse montante aos cofres públicos no prazo estabelecido pela legislação.
Em termos mais simples, é como se o empresário, ao vender um produto ou serviço, cobrasse do cliente o valor referente a um determinado imposto, mas, ao invés de repassar esse valor ao Estado, o retivesse indevidamente.
2. O Elemento Dolo
Para a configuração do crime de apropriação indébita tributária, não basta apenas a retenção do tributo. É essencial que haja o elemento do dolo, ou seja, a intenção deliberada de não repassar os valores devidos ao Fisco.
O dolo é caracterizado pela vontade livre e consciente de se apropriar dos valores tributários, sabendo que estes deveriam ser repassados ao Estado. Não se trata de um mero erro ou desconhecimento, mas de uma ação intencional de reter para si aquilo que é devido ao poder público.
3. Distinção entre Inadimplemento e Apropriação Indébita
É crucial entender que o simples inadimplemento de uma obrigação tributária (ou seja, o atraso no pagamento de um tributo) não configura, por si só, o crime de apropriação indébita. O que diferencia o mero inadimplemento da apropriação indébita é justamente o elemento do dolo. Enquanto no primeiro caso pode haver diversos motivos para o não pagamento (como dificuldades financeiras), no segundo há uma intenção deliberada de não repassar ao Fisco valores que foram descontados ou cobrados.
Conclusão
O crime de apropriação indébita tributária é uma das infrações mais sérias no âmbito fiscal e pode acarretar severas penalidades ao infrator. Por isso, é fundamental que os empresários estejam atentos às suas obrigações tributárias e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica especializada. Afinal, a melhor defesa é sempre a prevenção.
Se você, empresário, tem dúvidas sobre este tema ou precisa de orientação jurídica, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados. Estamos à disposição para ajudá-lo.