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TOZ Advogados Associados

A Inviolabilidade do Domicílio e o Ingresso de Fiscais em Estabelecimentos Empresariais: Pode, o Agente Fiscal, Adentrar na Empresa para Realizar Fiscalização sem Autorização do Empresário?

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XI, estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Este princípio constitucional é um dos pilares da proteção à privacidade e à intimidade das pessoas, estendendo-se também aos estabelecimentos empresariais quando estes configuram o domicílio.

1. O Conceito de Domicílio

O conceito de domicílio não se limita à residência das pessoas, mas abrange também os estabelecimentos comerciais e empresariais, desde que sejam locais onde alguém exerce de forma permanente ou temporária sua atividade profissional ou empresarial. Assim, a proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar também se aplica a escritórios, lojas, fábricas e outros locais de exercício profissional.

2. A Atuação da Administração Fiscal

A administração fiscal possui o dever de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, podendo, para tanto, realizar inspeções e fiscalizações nos estabelecimentos dos contribuintes. Contudo, essa atuação deve respeitar os limites impostos pela Constituição, não podendo haver ingresso em estabelecimento empresarial sem a devida autorização do responsável pelo local ou sem ordem judicial, exceto nas hipóteses de flagrante delito.

3. Ilegalidade do Ingresso Sem Autorização

O ingresso de agentes fiscais em estabelecimento empresarial sem autorização do proprietário ou responsável, ou sem ordem judicial, constitui violação à inviolabilidade do domicílio, conforme disposto no art. 5º, XI, da Constituição. Tal ato é ilegal e pode acarretar a nulidade das provas obtidas durante a fiscalização, além de responsabilização civil e administrativa dos agentes envolvidos.

Conclusão

A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que deve ser respeitado por todos, inclusive pela administração fiscal. O ingresso em estabelecimento empresarial sem a devida autorização é um ato ilegal que desrespeita a Constituição Federal e pode trazer sérias consequências jurídicas. É essencial que os empresários conheçam seus direitos e exijam o cumprimento da lei, garantindo a proteção de sua privacidade e de seus negócios.

Se você, empresário, se deparar com uma situação de ingresso não autorizado em seu estabelecimento, é aconselhável buscar imediatamente orientação jurídica para assegurar seus direitos e interesses.

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